TJDFT - 0709369-84.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DANIEL LUCENA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709369-84.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: DANIEL LUCENA SANTOS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte DANIEL LUCENA SANTOS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 184655534).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 19/02/2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
19/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/01/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 20:08
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIEL LUCENA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:00
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:29
Indeferida a petição inicial
-
11/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIEL LUCENA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DANIEL LUCENA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709369-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LUCENA SANTOS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO Concedo a dilação de prazo requerida pela parte autora.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 30 de agosto de 2023 10:18:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
30/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de DANIEL LUCENA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709369-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LUCENA SANTOS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT.
Estabelece a Resolução CNSP N. 400, de 29/12/2020: Art. 1º Ratificar que a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. será a responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referentes, exclusivamente, aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inclusive em relação às respectivas ações judiciais posteriormente ajuizadas.
Na hipótese, o acidente ocorreu em 15.06.2020, sendo a Seguradora Lider, em tese, parte legítima para integrar a lide.
Entretanto, o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a cobrança de seguro obrigatório é de 3 (três) anos, consoante jurisprudência consolidada na Súmula n. 405 do STJ: 'A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.' Assim, o autor deverá se manifestar sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Além disso, apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 14:21:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
26/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707712-98.2023.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Joao Ricardo Pires Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 18:17
Processo nº 0704057-94.2023.8.07.0017
Manoel Ferreira de Almeida
Eternit S A
Advogado: Wesliane Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:17
Processo nº 0702933-91.2023.8.07.0012
Luiz Claudio Neto
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Jose Silveira Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 16:04
Processo nº 0719242-88.2021.8.07.0003
Primus Factoring Fomento Mercantil LTDA ...
Adelcimar Pereira de Araujo
Advogado: Tristana Crivelaro Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 15:36
Processo nº 0706120-84.2021.8.07.0010
Wilson do Carmo Almeida Resende
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Advogado: Marco Antonio de Sousa Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2021 11:52