TJDFT - 0702933-91.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:41
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Portanto, com base no exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa inicial, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte sucumbente faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Uma vez transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
19/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702933-91.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO NETO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Em julgamento do agravo nº 0701768-11.2024.8.07.0000, foi reconhecida a competência das varas cíveis para processar as ações em que a companhia ré CAESB participe como parte.
Assim, retomo o curso do processo.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 22 de maio de 2024 18:29:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702933-91.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO NETO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento foi convertido em diligência, mas o autor não cumpriu a determinação ao Id 181292858.
Caberá ao autor suportar o ônus pela providência não atendida.
Embora o feito esteja pronto para julgamento, o TJDFT, por meio de agravo interposto no processo nº 0714373-66.2023.8.07.0018, concedeu efeito suspensivo ao recurso da CAESB para decidir se a competência para processar e julgar as ações da companhia pertence às Varas Cíveis ou às Varas de Fazenda Pública.
Essa questão é prejudicial ao processamento do pedido por este juízo.
Suspendo o curso deste processo até o julgamento do agravo nº 0701768-11.2024.8.07.0000.
Em caso de provimento do recurso esta ação e todas as ações em que a CAESB figure como parte e que não tenham sido sentenciadas serão redistribuídas a uma das Varas de Fazenda Pública.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:25:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:15
Outras decisões
-
06/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:03
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702933-91.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO NETO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 166422616.
As partes não indicaram outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 12 de setembro de 2023 20:25:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/09/2023 05:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:51
Outras decisões
-
08/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702933-91.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO NETO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de incompetência.
Cediço que a parte ré tem natureza de sociedade de economia mista.
A Lei nº 13.850/2019, ao alterar as disposições do art. 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/2008), excluiu do rol de compentência da Vara da Fazenda Pública a apreciação de feito em que sociedade de econômia mista integrante da administração do Distrito Federal integre a lide.
A parte ré tem, de forma reiterada, arguido preliminar de incompetência nos processos em que citada.
Ocorre que a mesma ré é parte autora em inúmeros processos que tramitam neste juízo, em que pese defender a incompetência.
A lei não tem duas faces.
A alegação de incompetência tem caráter meramente procrastinatório.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se a obrigação de pagar a dívida é vinculada à propriedade do imóvel ou ao titular da conta de água; 2) quem figura como titular da conta junto à companhia ré; 3) se o protesto em nome do autor é legal; 4) se são devidos os danos morais.
Em que pese se tratar de relação de consumo, não vislumbro hipossuficiência do autor para demonstrar os pontos controvertidos fixados.
Assim, a distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Adianto Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 15:10:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
27/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO NETO - CPF: *39.***.*27-87 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:32
Declarada incompetência
-
27/04/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705973-02.2023.8.07.0006
Jaime Fraga de Fraga
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Ana Cecilia de Freitas Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 18:56
Processo nº 0705553-19.2022.8.07.0010
Lucas Campos Ventura de Sousa
Bora Viajar Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Bruna Campos Ventura de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 11:54
Processo nº 0708056-79.2023.8.07.0009
Jane Rosa Meireles de Lima
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:35
Processo nº 0707712-98.2023.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Joao Ricardo Pires Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 18:17
Processo nº 0704057-94.2023.8.07.0017
Manoel Ferreira de Almeida
Eternit S A
Advogado: Wesliane Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:17