TJDFT - 0705973-02.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:51
Indeferido o pedido de JAIME FRAGA DE FRAGA - CPF: *35.***.*49-34 (REQUERENTE)
-
22/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JAIME FRAGA DE FRAGA em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:16
Deferido o pedido de LUCIANO CAMPITELLI CONTI - CPF: *54.***.*18-92 (PERITO).
-
07/01/2025 15:12
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:49
Deferido o pedido de LUCIANO CAMPITELLI CONTI - CPF: *54.***.*18-92 (PERITO).
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
06/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:36
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO), JAIME FRAGA DE FRAGA - CPF: *35.***.*49-34 (REQUERENTE)
-
26/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705973-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME FRAGA DE FRAGA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentadas pelo i. perito ao Id. 186518033.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 21 de fevereiro de 2024 10:55:05.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
21/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:41
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) e JAIME FRAGA DE FRAGA - CPF: *35.***.*49-34 (REQUERENTE).
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14/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JAIME FRAGA DE FRAGA em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JAIME FRAGA DE FRAGA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 05:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 05:50
Deferido o pedido de JAIME FRAGA DE FRAGA - CPF: *35.***.*49-34 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JAIME FRAGA DE FRAGA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/10/2023 13:34
Outras decisões
-
25/10/2023 13:22
Juntada de ata
-
25/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:12
Outras decisões
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:08
Outras decisões
-
17/10/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JAIME FRAGA DE FRAGA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:38
Outras decisões
-
28/09/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/09/2023 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 07:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:09
Deferido em parte o pedido de JAIME FRAGA DE FRAGA - CPF: *35.***.*49-34 (REQUERENTE)
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06/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2023 21:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705973-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME FRAGA DE FRAGA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois deixar de indicar os pontos controvertidos que caberia a cada parte demonstrar.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Fixado o ônus da prova pela regra do art. 373 do CPC, cabe ao advogado de cada parte provar o fato que lhe compete, conforme a distribuição do ônus.
Saber em qual inciso do art. 373 do CPC se enquadra o ponto controvertido, observada a tese defendida pelo advogado da parte é questão inerente ao exercício da advocacia.
Somente em caso de inversão parcial do ônus da prova é cabível a indicação do ponto ao qual o ônus é invertido e, mais uma vez, compete aos advogados interpretar a norma ao requerer a produção de provas.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 8 de agosto de 2023 09:25:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:40
Indeferido o pedido de JAIME FRAGA DE FRAGA - CPF: *35.***.*49-34 (REQUERENTE)
-
02/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705973-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME FRAGA DE FRAGA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste conexão com o processo nº 0714829-86.2022.8.07.0006.
A ação referida discute questões relativas ao imóvel com inscrição 786709-3.
Este feito tem por objeto dívidas contraídas pela unidade com inscrição 26696-4.
Em que pese a identidade de partes, os contratos, a causa de pedir e os pedidos são diversos.
Não há risco de decisão conflitante.
Rejeito a preliminar de incompetência.
Cediço que a parte ré tem natureza de sociedade de economia mista.
A Lei nº 13.850/2019, ao alterar as disposições do art. 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/2008), excluiu do rol de compentência da Vara da Fazenda Pública a apreciação de feito em que sociedade de econômia mista integrante da administração do Distrito Federal integre a lide.
A parte ré tem, de forma reiterada, arguido preliminar de incompetência nos processos em que citada.
Ocorre que a mesma ré é parte autora em inúmeros processos que tramitam neste juízo, em que pese defender a incompetência.
A lei não tem duas faces.
A alegação de incompetência tem caráter meramente procrastinatório.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A pretensão tem por objeto a suspensão do registro do nome do autor do cadastro do SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, por dívida originada pela unidade com inscrição 26696-4, situada no SHIN QI 11 CJ 02 C 15, Lago Norte-DF.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o imóvel estava desocupado no período a que se refere a dívida protestatada; 2) se houve utilização do serviço de água em volume superior ao consumo mínimo no mesmo período; 3) existência da dívida que fundamenta o protesto; 4) legalidade do protesto e do cadastro do nome do autor no SERASA; 5) se são devidos os danos morais.
Em que pese se tratar de relação de consumo, não vislumbro hipossuficiência do autor para demonstrar os pontos controvertidos fixados.
Assim, a distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Adianto Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 16:26:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 02:05
Recebidos os autos
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31/05/2023 02:05
Outras decisões
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25/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:19
Outras decisões
-
18/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2023 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Especificação de Provas • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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