TJDFT - 0702442-15.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Outras decisões
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:51
Outras decisões
-
06/12/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:53
Deferido o pedido de JOAQUIM CHAVANTE NETO - CPF: *84.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702442-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM CHAVANTE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 206983508.
Concedo derradeiro prazo de 02 (dois) dias para que o exequente indique seus próprios dados bancários para recebimento dos valores.
Deverá, na mesma oportunidade, esclarecer se os valores vem sendo depositados regularmente.
Após, tornem os autos conclusos, independentemente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:20
Indeferido o pedido de JOAQUIM CHAVANTE NETO - CPF: *84.***.*15-00 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702442-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM CHAVANTE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 205514544, para que os valores descontados da folha de pagamento do executado permaneçam sendo depositados na conta do patrono do exequente.
Conforme já esclarecido no ID 202568180, o parcelamento transcorre por longo período de tempo e os poderes outorgados podem ser revogados a qualquer tempo pela parte ou pelo próprio patrono, o que poderá ocasionar transtorno e insegurança jurídica para a quitação.
Assim, concedo derradeiro prazo para que o exequente indique seus próprios dados bancários para recebimento dos valores.
Deverá, na mesma oportunidade, esclarecer se os valores vem sendo depositados regularmente.
Prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos, independentemente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:26
Indeferido o pedido de JOAQUIM CHAVANTE NETO - CPF: *84.***.*15-00 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702442-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM CHAVANTE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a resposta de ID.: 197328698, o ofício não esclareceu se os descontos na folha de pagamento foram implementados e nem a previsão de término.
Em tempo, verifico que a conta indicada pelo credor é do seu patrono.
Esclareço que a conta deve ser do próprio credor, uma vez que o parcelamento decorre por um certo período de tempo e os poderes outorgados podem ser revogados a qualquer tempo pela parte ou pelo próprio patrono.
Assim, antes de determinar a renovação do ofício ao Centro de Pagamento do Exército, intime-se a parte exequente para que indique seus próprios dados bancários para recebimento dos valores.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo resposta, renove-se o oficio ao Centro de Pagamento do Exército solicitando informações acerca do desconto determinado e retificando a conta para o depósito.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:51
Outras decisões
-
28/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/06/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
01/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAQUIM CHAVANTE NETO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:29
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:26
Outras decisões
-
08/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAQUIM CHAVANTE NETO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/12/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:25
Deferido o pedido de JOAQUIM CHAVANTE NETO - CPF: *84.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/11/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:38
Outras decisões
-
10/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/11/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:35
Outras decisões
-
05/10/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702442-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM CHAVANTE NETO EXECUTADO: EDVALDO DE OLIVEIRA, APARECIDA DE FATIMA MOLINA LUIS, ELTON MOLINA LUIS, ELIDA SILVA AMORIM CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 167851923, fica a parte executada Edvaldo de Oliveira INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários a fim de viabilizar a expedição do alvará de levantamento.
Ato contínuo, aguarde-se o prazo da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:44:07.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 21:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702442-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM CHAVANTE NETO EXECUTADO: EDVALDO DE OLIVEIRA, APARECIDA DE FATIMA MOLINA LUIS, ELTON MOLINA LUIS, ELIDA SILVA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão liminar proferida no AGI interposto pelo executado Edvaldo de Oliveira.
A decisão de ID 163558939 foi modificada parcialmente pelo AGI interposto pelo executado Edvaldo de Oliveira.
Assim, em cumprimento ao comando da decisão proferida no AGI interposto pelo executado Edvaldo de Oliveira, reduzo o bloqueio via SISBAJUD para 15% da renda líquida do executado (R$ 4.336,88), ou seja, o valor que permanecerá bloqueado é de R$ 650,53 (ID 163558939).
O valor restante (R$ 2.239,58 – R$ 650,53 = R$ 1.589,05) deverá ser devolvido ao devedor Edvaldo de Oliveira, ou a seu advogado com poderes para receber quantias (por meio de desbloqueio ou de alvará pix, caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial vinculada a este Juizado).
Vindo os dados bancários do devedor, expeça-lhe o alvará via PIX (R$ 1.589,05).
Aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento para a finalidade de ser expedido o alvará via PIX em relação ao valor a ser recebido pelo credor (R$ 650,53).
Se, no intervalo de tempo entre a ordens de bloqueios e a decisão proferida no AGI outros valores houverem sido bloqueados das contas do devedor Edvaldo de Oliveira, também deverão ficar limitados a 15% do seu rendimento líquido aproximado (15% de R$ 4.336,88).
Após, a fim de não causar tumulto processual, suspenda-se o curso da execução até o julgamento definitivo do AGI interposto pelo executado Edvaldo de Oliveira.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702442-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM CHAVANTE NETO EXECUTADO: EDVALDO DE OLIVEIRA, APARECIDA DE FATIMA MOLINA LUIS, ELTON MOLINA LUIS, ELIDA SILVA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se decisão liminar no AGI interposto pelo executado, e seu respectivo julgamento.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:24
Outras decisões
-
07/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:20
Outras decisões
-
01/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702442-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM CHAVANTE NETO EXECUTADO: EDVALDO DE OLIVEIRA, APARECIDA DE FATIMA MOLINA LUIS, ELTON MOLINA LUIS, ELIDA SILVA AMORIM DECISÃO Proceda-se ao desbloqueio determinado na decisão de ID 163558939 com a máxima urgência.
Tendo em vista que o advogado da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.: 120318252, DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$2.239,58, bloqueada via SISBAJUD (ID 157574713) na conta do executado Edvaldo de Oliveira para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A e, posteriormente, para a conta indicada na petição de ID.: 165427137.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em que pese o entendimento deste Juízo, em casos análogos, fosse pelo deferimento da pesquisa com a função de repetição programada pelo prazo de 7 (sete) dias, cumpre-se salientar que é indiscutível que os atos processuais devem ser realizados com a intenção de produzir o máximo possível de resultado, visando evitar perda de tempo e dinheiro desnecessários.
Assim, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:41
Deferido o pedido de EDVALDO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*30-25 (EXECUTADO) e JOAQUIM CHAVANTE NETO - CPF: *84.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:52
Deferido em parte o pedido de APARECIDA DE FATIMA MOLINA LUIS - CPF: *09.***.*38-28 (EXECUTADO)
-
28/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:51
Outras decisões
-
01/06/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/05/2023 12:52
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:29
Outras decisões
-
04/05/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:35
Juntada de consulta sisbajud
-
16/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ELIDA SILVA AMORIM em 15/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ELTON MOLINA LUIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA MOLINA LUIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/01/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:06
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 08:19
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:19
Indeferido o pedido de JOAQUIM CHAVANTE NETO - CPF: *84.***.*15-00 (REQUERENTE)
-
21/07/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/03/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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