TJDFT - 0714021-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 18:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/07/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714021-96.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IGOR ROCHA MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado para indicar o credor fiduciário dos veículos indicados à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o credor, oficie-se à instituição para que informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor atualizado.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
28/06/2025 12:17
Outras decisões
-
09/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 11:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:50
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
16/03/2025 10:37
Outras decisões
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:06
Outras decisões
-
24/01/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:21
Outras decisões
-
21/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:40
Outras decisões
-
17/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714021-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: IGOR ROCHA MUNIZ CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ (REVEL) intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
13/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 15:50
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 502.939,73, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data do descumprimento da obrigação.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser a parte ré revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:14
Declarada incompetência
-
02/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 08:58
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:58
Deferido o pedido de
-
01/06/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/05/2022 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:24
Declarada incompetência
-
22/04/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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