TJDFT - 0706120-84.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 12:10
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:50
Homologada a Transação
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17/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:29
Outras decisões
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706120-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO ITAUCARD S.A., HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA DECISÃO A decisão de ID 101344868 deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, no entanto, não foi lançado nos autos o movimento processual correspondente.
Desta forma, incluo o movimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao autor, com o objetivo de regularizar o andamento do feito.
Noutro giro, a empresa requerida ANDERSON COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS EIRELI pleiteia a postergação do pagamento da parcela dos honorários periciais para o final do processo, uma vez que se encontra sem condições financeiras de efetuar o pagamento.
A decisão de saneamento (ID 124716433), que determinou o custeio de parte da perícia pela requerida supramencionada foi proferida na data de 19/05/2022.
Nesse sentido, a requerida teve cerca de 15 meses para obter o valor referente ao pagamento da sua quota parte, motivo pelo qual não é possível deferir o pedido de postergação do pagamento para o final do feito, sob pena de enriquecimento sem causa da requerida e prejuízo ao expert.
Sendo assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a requerida ANDERSON COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS EIRELI comprovar nos autos o pagamento da sua quota dos honorários periciais.
A ausência de pagamento será considerado efetivo descumprimento da decisão judicial por parte da requerida.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE - CPF: *16.***.*51-91 (REQUERENTE).
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30/08/2023 20:18
Indeferido o pedido de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (REU)
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706120-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO ITAUCARD S.A., HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA DESPACHO Certifique a Secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
23/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706120-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO ITAUCARD S.A., HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A empresa requerida ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Dispõe o Art. 98, do CPC/15 que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.".
Ao passo que nos termos do § 3º do Art. 99, da mesma lei, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
De sorte que o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da demonstração de insuficiência de recursos.
Aliás, segundo firme entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ no enunciado da Súmula n°. 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso em apreço, a despeito das suas alegações, a requerida não comprovou que não aufere renda suficiente para suportar as despesas do processo, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades, de forma que não pode ser considerada, para fins jurídicos, hipossuficiente econômica.
Portanto, ante a ausência de comprovação do requisito legal, indefiro o pedido de gratuidade de justiça à empresa ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI.
Intimo a requerida ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI a cumprir as determinações de ID 162482224, para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:34
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (REU).
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:11
Outras decisões
-
23/05/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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27/07/2022 20:22
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 10:55
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 22:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:40
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 21:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
21/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de WILSON DO CARMO ALMEIDA RESENDE em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 16:43
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/02/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 18:54
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:42
Juntada de Certidão
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 06/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 22:48
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 17:51
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 18:57
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 15:49
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 08:44
Recebidos os autos
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26/08/2021 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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