TJDFT - 0704772-07.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:18
Outras decisões
-
02/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2025 21:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704772-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Tendo em vista a preclusão da decisão de ID 218173452, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, observada a dedução dos requisitórios incontroversos (ID 232712170 e anexo ID 232712171).
O DF apresentou impugnação aos cálculos (ID 235451651).
Intime-se a exequente para resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:08
Deferido o pedido de ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR - CPF: *75.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704772-07.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 07:58:35.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
19/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704772-07.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, em atenção a decisão retro, ora junto aos autos resultado da diligência de bloqueio de valores via Sisbajud, demonstrando que ela foi cumprida integralmente, tendo sido sequestrada a importância de R$ 8.615,11.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao CJU para expedição de alvará(s) de levantamento em favor do(s) credor(es), via PIX.
E, após, para envio dos autos conclusos tendo em vista a preclusão da decisão ID 218173452.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:29:24.
MANUELA ARRECHEA Assessor -
14/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:00
Outras decisões
-
07/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:42
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/11/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704772-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O Agravo de Instrumento nº 0733396-23.2021.8.07.0000, interposto pela exequente, foi provido e transitou em julgado, nos seguintes termos (ID 204304580): Ante o exposto, conheço e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja realizado novo cálculo, com a aplicação do IPCA-EIPCA-E como índice de correção monetária do débito exequendo, em substituição à Taxa Referencial.
Ante o exposto, conheço, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos pelo agravado e e DOU PROVIMENTO aos embargos opostos pelos agravantes, para sanar a omissão e afastar o ônus sucumbencial, na origem.
Nesse sentido, em atenção à decisão superior, determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do débito, devendo ser abatido o valor das RPVs dos valores incontroversos (IDs 140289985 e 140289966).
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Por fim, frisa-se que a exequente renunciou ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos (ID 139828611).
Após manifestação quanto aos cálculos, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas" e os polos para "exequente" e "executado".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:26
Outras decisões
-
17/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 21:22
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 21:22
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
03/02/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:29
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 18:28
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:50
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2021 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA SILVA VITOR em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2021 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 23:52
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/08/2021 15:42
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/07/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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