TJDFT - 0722856-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIANNA PAGY FELIPE DOS REIS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722856-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS HERDEIRO: MARIANNA PAGY FELIPE DOS REIS, ELMIO PAGY FELIPE DOS REIS, GIULIANO PAGY FELIPE DOS REIS DESPACHO A decisão de ID. 245263446 não foi cumprida integralmente pela herdeira MARIANA PAGY FELIPE DOS REIS.
Conforme determinado, a herdeira deveria juntar aos autos o referido documento com assinatura por meio de certificado digital ICP-Brasil (token).
A herdeira acostou aos autos nova procuração em ID.245925697, com assinatura pelo sistema .GOV.
Verifica-se que a procuração da herdeira MARIANA PAGY FELIPE DOS REIS acostada aos autos sob o ID.245925697, com assinatura apenas pelo sistema .GOV precisa ser regularizada.
Malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, o qual que tem exigências próprias.
Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
No caso, a assinatura digital aposta na procuração de ID.245925697, não atende ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais. É certo que a jurisprudência tem se inclinado pela desnecessidade de autenticidade de documentos particulares por certificado emitido pelo ICP-BRASIL, contudo, se faz necessária a comprovação da autenticidade por outros meios seguros como forma de comprovar a identidade de pessoas físicas e jurídicas em documentos produzidos de forma digital.
Nesse contexto, é muito comum em documentos digitais, assinados por certificadores que não seja credenciado pela ICP-Brasil, constar ao menos o nome completo do aderente e informações como data, hora, local e dados do IP e, em muitos casos, exige-se foto segurando documento de identidade oficial com foto, como forma de garantir a autenticidade.
Assim, determino que a requerente MARIANA PAGY FELIPE DOS REIS seja intimada a juntar aos autos o referido documento com assinatura por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 1 de setembro de 2025 VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 8 -
01/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722856-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS HERDEIRO: MARIANNA PAGY FELIPE DOS REIS, ELMIO PAGY FELIPE DOS REIS, GIULIANO PAGY FELIPE DOS REIS DECISÃO Indefiro o pedido de habilitação formulado em ID. 243837768, para liberação dos valores em nome da herdeira MARIANNA PAGY FELIPE DOS REIS, em virtude de ausência de assinatura no instrumento procuratório acostado em ID. 243837769.
Além disso, consta como outorgado a Sra.
CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS.
A procuração outorgada sem a assinatura do outorgante não produz nenhum efeito.
Desse modo, considerando que a ausência de assinatura constitui vício insanável que acarreta a invalidade da procuração, deverá ser regularizada a representação processual dos herdeiros requerentes.
Assim, determino que a requerente seja intimada a juntar aos autos o referido documento com assinatura por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
06/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:33
Outras decisões
-
30/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2025 22:34
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:15
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 15:14
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 15:14
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 15:13
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 15:12
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722856-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS HERDEIRO: MARIANNA PAGY FELIPE DOS REIS, ELMIO PAGY FELIPE DOS REIS, GIULIANO PAGY FELIPE DOS REIS INVENTARIADO: ELMIO FELIPE DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos ao Ministério Público do DF.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:40:36.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
06/02/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722856-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS HERDEIRO: MARIANNA PAGY FELIPE DOS REIS, ELMIO PAGY FELIPE DOS REIS, GIULIANO PAGY FELIPE DOS REIS INVENTARIADO: ELMIO FELIPE DOS REIS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de id 208231486 e petição de id 208354784 .
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:29:40.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
21/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722856-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS HERDEIRO: MARIANNA PAGY FELIPE DOS REIS, ELMIO PAGY FELIPE DOS REIS, GIULIANO PAGY FELIPE DOS REIS INVENTARIADO: ELMIO FELIPE DOS REIS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de id 207836928.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:43:55.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
16/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722856-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS HERDEIRO: MARIANNA PAGY FELIPE DOS REIS, ELMIO PAGY FELIPE DOS REIS, GIULIANO PAGY FELIPE DOS REIS INVENTARIADO: ELMIO FELIPE DOS REIS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 203625468, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015, conforme a DECISÃO de ID 203330453.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 18:12:53.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
16/07/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:36
Expedição de Termo.
-
09/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:21
Outras decisões
-
20/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712507-57.2022.8.07.0018
Elias Escola
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 23:12
Processo nº 0714257-59.2024.8.07.0007
Marcio Nascimento Ramos
Yolanda Alves Rodrigues
Advogado: Dinalva Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 23:23
Processo nº 0718320-51.2024.8.07.0000
Elisson Carvalho de Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Noemmy Stephanie Felix Nogueira Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 16:34
Processo nº 0761536-14.2024.8.07.0016
Sarah Fernanda Lemos Silva
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Isadora Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2024 20:15
Processo nº 0703323-33.2024.8.07.0010
Itamar Dias de Alecrim
Melhor Carro Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Jocilda Godoi da Anunciacao Gama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 21:36