TJDFT - 0708873-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VANDEIR CANEDO DE ABREU em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708873-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS DECISÃO Concedo à parte interessada, VANDEIR, dilação de prazo de 10 (dez) dias para promover a distribuição do referido pedido de execução em autos apartados, nos termos da decisão de ID 234085666.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:14
Outras decisões
-
30/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:50
Deferido o pedido de VANDEIR CANEDO DE ABREU - CPF: *29.***.*51-39 (INTERESSADO).
-
22/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 06:43
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:22
Outras decisões
-
03/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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15/01/2025 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
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15/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:23
Outras decisões
-
07/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708873-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS DECISÃO Na petição de ID 206944456 o leiloeiro pleiteia a reconsideração da decisão de ID 204335262 que determinou a restituição do valor recebido a título de comissão (R$ 1.450,00), devidamente corrigido.
Pois bem.
Consta no ID 203517928 acórdão proferido no agravo de instrumento de nº 0741050-90.2023.8.07.0000, o qual deu provimento ao recurso para anular a arrematação e estabelecer o retorno ao status quo.
Conforme prevê o edital de hasta pública (ID 152909712), não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Vê-se, portanto, que o leiloeiro estava ciente das condições impostas no edital, não sendo possível excluir a necessidade de o leiloeiro devolver a comissão recebida.
Por outro lado, tendo em vista que o leiloeira alega que precisou arcar com os custos do Imposto de Renda em 27,5% e ISS em 5%, faculto à leiloeira comprovar o referido desembolso no prazo de 15 dias.
I.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:50
Outras decisões
-
17/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708873-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que houve arrematação de veículo, conforme ID 159501712.
O arrematante, VANDEIR, requereu a anulação da arrematação, o que foi indeferido na decisão de ID 170234241.
No entanto, tendo em vista o deferimento de liminar no agravo de instrumento de nº 0741050-90.2023.8.07.0000 (ID 176948034), foram suspensos os efeitos da arrematação até julgamento do recurso perante a Terceira Turma Cível.
Vale ressaltar, contudo, que o valor dos honorários devidos ao leiloeiro já havia sido levantado, conforme consta no ID 165828329, bem como o valor para pagamento dos débitos que pendiam sobre o bem, no valor de R$ 6.643,33 (ID 162993704).
A decisão e ID 177315634 determinou que o restante do valor permanecesse em conta vinculada aos presentes autos até o julgamento do agravo de instrumento de nº 0741050-90.2023.8.07.0000.
Consta no ID 203517928 acórdão proferido no referido agravo, o qual deu provimento ao recurso para anular a arrematação e estabelecer o retorno ao status quo.
Pois bem.
Primeiramente, quanto aos valores despendidos para pagamento dos débitos que pendiam sobre o bem, no valor de R$ 6.643,33 (ID 162993704), tendo em vista que tal valor apenas aproveita ao executado, proprietário do veículo, este deverá ser intimado para proceder ao depósito do valor em conta vinculada ao presente feito.
Já em relação à restituição da comissão recebida pelo leiloeiro, nota-se do ID 165828329 que foi pago ao leiloeiro a quantia de R$ 1.450,00.
O provimento 51, de 31/10/2020 dispõe sobre o procedimento de leilão individual eletrônico, presencial e simultâneo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
No seu art. 23, §4º há previsão de que no caso de anulação da hasta, o leiloeiro deve restituir a quantia recebida, devidamente corrigido, in verbis: Art. 23.
A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. [...] § 4º Não será devida a comissão na hipótese de resultado negativo do leilão e, caso anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao arrematante eventual valor recebido a esse título, devidamente corrigido.
Portanto, não restam dúvidas de que o Sr.
Cesar Augusto Bagatini, leiloeiro, deve restituir ao arrematante o valor recebido a título de comissão. À Secretaria: 1 – Intime-se a parte executada para que restitua o valor despendido para pagamento dos débitos que pendiam sobre o bem, no valor de R$ 6.643,33 (ID 162993704), devidamente corrigido.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 – Intime-se o leiloeiro para que restitua o valor recebido a título de comissão (R$ 1.450,00), devidamente corrigido.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3 – Junte aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. 4 – Intimem-se o arrematante e o exequente da presente decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:28
Outras decisões
-
09/07/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:31
Outras decisões
-
07/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 15/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:55
Outras decisões
-
26/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 23:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 23:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:18
Indeferido o pedido de VANDEIR CANEDO DE ABREU - CPF: *29.***.*51-39 (INTERESSADO)
-
29/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:45
Expedição de Carta.
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08/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:29
Outras decisões
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:18
Outras decisões
-
14/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:59
Outras decisões
-
22/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão de venda
-
22/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:12
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:40
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:39
Outras decisões
-
27/12/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:46
Outras decisões
-
17/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
19/06/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2021 00:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2021 14:40
Recebidos os autos
-
21/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2021 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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