TJDFT - 0720654-71.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
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23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:13
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SANTIAGO SILVA LEITE em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720654-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SANTIAGO SILVA LEITE Sentença Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de SANTIAGO SILVA LEITE.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 200247373, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
17/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:03
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2024 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/05/2024 22:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/05/2024 22:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:20
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:20
Outras decisões
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22/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:05
Declarada incompetência
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16/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:01
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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