TJDFT - 0725689-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725689-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO NOGUEIRA DUARTE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:53:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/09/2024 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:29
Outras decisões
-
18/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 05:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:37
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:18
Indeferido o pedido de RICARDO NOGUEIRA DUARTE - CPF: *69.***.*86-72 (REQUERENTE)
-
07/06/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2024 06:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:16
Outras decisões
-
25/04/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711249-86.2024.8.07.0003
Hormizia Dourado Ribeiro Monteiro
Twm Treinamento em Informatica Eireli
Advogado: Elisangela da Silva Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 15:46
Processo nº 0728938-52.2024.8.07.0001
Joemar Antonio Barbaresco
Clinica e Escola Cre-Ser LTDA
Advogado: Luan de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 13:13
Processo nº 0721663-46.2024.8.07.0003
Lucineide Maria da Silva
Marcio Barbosa dos Santos
Advogado: Danilo Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 19:34
Processo nº 0708314-70.2024.8.07.0004
Leonardo Ferraz da Silva
Marcio Gondim Regis
Advogado: Rayanne Barreto Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:37
Processo nº 0725689-48.2024.8.07.0016
Ricardo Nogueira Duarte
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 17:34