TJDFT - 0708314-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:55
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:03
Expedição de Edital.
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10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 6 de junho de 2025 08:48:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
06/06/2025 12:23
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708314-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO FERRAZ DA SILVA EXECUTADO: MARCIO GONDIM REGIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
31/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO FERRAZ DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Nome: MARCIO GONDIM REGIS Endereço: Quadra 22, casa133, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-220 Recebo a inicial e a emenda retro.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 14 de julho de 2024, 11:16:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/07/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/06/2024 12:10
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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