TJDFT - 0725689-48.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:20
Baixa Definitiva
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20/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0725689-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RICARDO NOGUEIRA DUARTE RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Estabelece o art. 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais que o relator pode não conhecer de recurso.
O presente recurso não merece ser conhecido porque interposto fora do prazo legal.
Senão, vejamos.
Os embargos opostos em face da sentença foram proferidos em 07/06/2024.
A decisão foi disponibilizada no DJe em 11/06/2024 e publicada no dia seguinte (12/06/2024).
O prazo do recorrente se iniciou em 13/06/2024 e se encerrou em 26/06/2024.
Como o recurso do autor somente foi protocolado em 27/06/24 (ID 61328402), é manifestamente intempestivo.
Impõe-se, portanto, o não conhecimento do recurso, face a sua intempestividade, carecendo, pois, de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 42 da Lei 9.099/95 e do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Condeno o recorrente a pagar as custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 15% do valor da causa.
Operada a preclusão, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
18/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RICARDO NOGUEIRA DUARTE - CPF: *69.***.*86-72 (RECORRENTE)
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18/07/2024 13:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/07/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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