TJDFT - 0759104-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759104-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CYNTIA FARIAS GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 287,67 (duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 232759215, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
28/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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11/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CYNTIA FARIAS GOMES em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:50
Outras decisões
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15/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 20:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:57
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/09/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:51
Outras decisões
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08/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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