TJDFT - 0739413-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739413-09.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RICHARD DO NASCIMENTO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista a absolvição do réu (Id. 248547397), em relação aos bens apreendidos e descritos no auto de apresentação e apreensão nº 919/2020–30ª DP (Id. 248547397), determina-se: (a) a incineração da totalidade das substâncias descritas no item 01, com a destruição de seus respectivos recipientes, com fundamento no art. 72 da Lei nº 11.343/06; (b) a destruição da balança de precisão descrita no item 02, porquanto desprovidos de valor econômico; (c) a restituição a Richard do Nascimento Costa da quantia de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), descrita no item 03, depositada na conta judicial (Id. 78451594, p. 54), ante a ausência de comprovação da sua vinculação ao crime de tráfico de drogas; e (d) a restituição a Richard do Nascimento Costa da TV, marca Samsung, descrita no item 04, ante a ausência de comprovação da sua vinculação ao crime de tráfico de drogas, mediante comprovação da titularidade do bem.
Caso a parte interessada não comprove a titularidade do objeto ou permaneça inerte, após o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, dar-se-á perdimento do bem, em favor da União, e ordenar-se-á que seja vendido em leilão público, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 06:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 06:53
Outras decisões
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12/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RICHARD DO NASCIMENTO COSTA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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24/01/2025 18:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/01/2025 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0739413-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: RICHARD DO NASCIMENTO COSTA Inquérito Policial: 1043/2020 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa do(a) acusado(a) RICHARD DO NASCIMENTO COSTA para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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21/11/2024 20:04
Outras decisões
-
13/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0739413-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICHARD DO NASCIMENTO COSTA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público ofereceu denúncia (ID 78451592) em desfavor de RICHARD DO NASCIMENTO COSTA, imputando-lhe os fatos descritos na exordial acusatória, os quais tipificam, em tese, o crime de tráfico de drogas, na forma descrita no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (LAD), e de receptação, na forma descrita no Art. 180, caput, do Código Penal (CP).
Em 18/02/2021, foi proferida decisão recebendo a denúncia e determinando a citação do acusado (ID 83654028 ).
O denunciado não foi localizado para citação pessoal (ID 87590983), razão pela qual foi determinada sua citação por meio de edital (ID's 90338096, 90451381 e 91379597).
Transcorrido o prazo do edital de citação, sem que o acusado constituísse defesa e/ou apresentasse defesa escrita, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, que apresentou resposta à acusação (ID 96029173).
Em sequência, foi proferida decisão suspendendo o feito, com base no art. 366 do CPP (ID 96329272).
Em 07/07/2024, o réu compareceu espontaneamente aos autos, constituindo advogada para patrocinar sua defesa (ID 202725595 e 203239511). É o breve relato.
Decido.
Os presentes autos encontram-se sobrestados, em decorrência de o réu, citado por edital, não ter comparecido aos autos nem ter constituído defesa, nos termos do art. 366 do CPP.
Tendo o réu comparecido espontaneamente aos autos, constituindo advogada para patrocinar sua defesa, deve-se pôr fim à suspensão do feito, prosseguindo-se com o trâmite processual.
Em sendo assim, DETERMINO o levantamento do sobrestamento do feito e a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cadastre-se como data do término da suspensão o dia 07/07/2024.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
17/07/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/07/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:43
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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06/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:30
Juntada de comunicações
-
28/11/2023 16:28
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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30/06/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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29/06/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de RICHARD DO NASCIMENTO COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 02:34
Publicado Edital em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 17:18
Expedição de Edital.
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02/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
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02/05/2021 16:39
Recebidos os autos
-
02/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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30/03/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2021 20:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:42
Recebida a denúncia contra RICHARD DO NASCIMENTO COSTA (REU)
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04/01/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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30/11/2020 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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