TJDFT - 0761663-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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07/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/07/2025 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/07/2025 07:23
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 07:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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28/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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16/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2025 15:09
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:25
Outras decisões
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18/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761663-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo derradeiro prazo à autora para cumprimento da decisão de id. 207736652.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
19/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:36
Outras decisões
-
11/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761663-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em última oportunidade, defiro a concessão de prazo requerida na petição de id. 207209496, para cumprimento do item 1 da decisão de id. 204270889.
Ainda, deverá apresentar valor de condenação em relação ao novo pedido (item 'b') constante na nova petição inicial apresentada (reconhecimento do abono de permanência - id. 207209500) e a respectiva planilha de cálculo, devendo retificar o valor da causa.
Deverá ser apresentada NOVA PETIÇÃO inicial, na íntegra, devidamente retificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento de todas as determinações acima, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
16/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761663-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. À parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Após, à Secretaria para providências junto a COSIST, se o caso. 2.
Da leitura da inicial, vê-se que a parte autora pretende a inclusão do abono de permanência no cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio.
Contudo, tal rubrica não integrou o pagamento anterior ao mês da aposentadoria e que tampouco a autora recebeu qualquer diferença a este título, o que se colhe das fichas financeiras acostadas aos autos.
Assim, esclareça a parte autora a inclusão do referido abono, acostando-se documentação pertinente que demonstre ter havido o reconhecimento administrativo ou judicial.
Eventual negativa no fornecimento pelo ente distrital deverá ser comprovada.
Do contrário, deverá adequar a causa de pedir/pedido.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, eventual emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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