TJDFT - 0761803-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761803-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE PUPPIN MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 25.463,90, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
14/09/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:03
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2025 13:19
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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24/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 11:58
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 01:08
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE PUPPIN MACEDO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/09/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:26
Outras decisões
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16/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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