TJDFT - 0713715-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de LEIA ACOSTA PEDROSO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/10/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713715-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: LEIA ACOSTA PEDROSO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/09/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEIA ACOSTA PEDROSO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713715-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: LEIA ACOSTA PEDROSO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por LEIA ACOSTO PEDROSO em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL-INAS, partes qualificadas nos autos.
Em ID 206043294, foi deferido o pedido liminar para determinar que a ré custeie o tratamento de embolização com monitorização neurofisiológica intrao-peratória indicado pela médica assistente, autorização que deverá ser concedida em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão de ID 207765509, na qual foi certificado que a parte ré não demonstrou o cumprimento da decisão.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação.
Após, retornem conclusos.
AO CJU Intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias, sem incidência da dobra.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEIA ACOSTA PEDROSO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 22:17.
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05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:43
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 17:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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31/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/07/2024 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:38
Declarada incompetência
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30/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2024 14:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/07/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/07/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:46
Declarada incompetência
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16/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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