TJDFT - 0704098-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MARLENE FRANCISCA DE BARROS em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MARLENE FRANCISCA DE BARROS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704098-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE FRANCISCA DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 169566315, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, a partir do 13.09.2023 até o dia 27.09.2023, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Esclareço que as diligências foram interrompidas em 20.09.2023, em razão do bloqueio no valor total do débito.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 19:57:27 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704098-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE FRANCISCA DE BARROS CERTIDÃO A fim de dar integral cumprimento à decisão anterior, fica o credor intimado para apresentar a planilha de atualização do débito, com o devido desconto da quantia parcial recebida por meio do alvará ID 169432915, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 22:43:27.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704098-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE FRANCISCA DE BARROS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se novamente à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704098-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE FRANCISCA DE BARROS CERTIDÃO 1) Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 168032720, procedi à transferência da quantia de R$ 200,00, para parcial pagamento ao autor, e procedi ao desbloqueio das quantias de R$ 935,18 e R$ 12,92, da Caixa Econômica Federal, em favor da parte executada.
Ficam ambas as partes intimadas para conhecimento. 2) Encaminho o processo para expedição do alvará eletrônico de transferência. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, 12:36:54.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
10/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:23
Deferido o pedido de MARLENE FRANCISCA DE BARROS - CPF: *78.***.*77-15 (EXECUTADO).
-
07/08/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2023 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704098-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE FRANCISCA DE BARROS DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela executada. Águas Claras, 02 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:49
Outras decisões
-
31/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704098-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE FRANCISCA DE BARROS DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos integrais da sua conta poupança dos meses de maio e junho de 2023, já esclarecendo a origem de eventuais créditos realizados nesta conta.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio. Águas Claras, 25 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
25/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:40
Outras decisões
-
24/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:42
Outras decisões
-
04/04/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2023 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/03/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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