TJDFT - 0710864-88.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2023 22:11
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 12:36
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:08
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710864-88.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES DA SILVA EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 7.281,31 (ID. 170690614).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 171796351).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 170690614) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 19 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 22:46
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710864-88.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO PIRES DA SILVA REQUERIDA: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica o requerente intimado a acostar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha atualizada do débito em harmonia à sentença exequenda, que estabelece um único termo inicial para incidência da correção monetária (20/7/2020).
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 16:05:50.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
26/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:13
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/03/2023 17:18
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES DA SILVA - CPF: *16.***.*55-43 (REQUERENTE) em 13/03/2023.
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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09/03/2023 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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