TJDFT - 0709021-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:34
Decretada a revelia
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29/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PRISCILLA FERNANDES ALVES FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Publicado Edital em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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09/02/2025 21:55
Expedição de Edital.
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07/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 03:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:20
Deferido o pedido de THAIS REIS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*26-37 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709021-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS REIS DOS SANTOS REQUERIDO: FABIO OLIVEIRA SILVA, FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA, PRISCILLA FERNANDES ALVES FERREIRA, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta petição ao ID 170457318, informa que perdeu o acesso às demais contas, pois já não possuem movimentação.
Junta o extrato da outra conta ativa que possui junto a instituição financeira NUBANK.
Requer a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, sob a alegação de que o Juízo deve realizar a avaliação de forma subjetiva e não objetiva.
Indefiro o pedido de reconsideração da autora, visto que não comprovou a hipossuficiência alegada.
As razões do inconformismo da parte devem ser objeto da via recursal adequada.
As custas processuais devem ser recolhidas, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 07:55:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
19/09/2023 11:44
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:44
Indeferido o pedido de THAIS REIS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*26-37 (REQUERENTE)
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01/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709021-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS REIS DOS SANTOS REQUERIDO: FABIO OLIVEIRA SILVA, FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA, PRISCILLA FERNANDES ALVES FERREIRA, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo lançado sobre o processo, vez que a cobrança de alugueis não se enquadra no disposto do art. 189 do CPC.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte autora foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, a autora optou por juntar apenas os extratos de uma única conta bancária.
Deixou de trazer aos autos os extratos das demais contas mantidas em 9 instituições bancárias, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo.
O silêncio da autora sobre as demais contas bancárias conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
Demais, pelo único extrato juntado é possível constatar que a requerente, apenas no mês de maio de 2023, teve rendimentos superiores a R$ 20.000,00, o que contraria o afirmado nos autos.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 3 de agosto de 2023 14:50:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:16
Gratuidade da justiça não concedida a THAIS REIS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*26-37 (REQUERENTE).
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31/07/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709021-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
R.
D.
S.
REQUERIDO: F.
O.
S., F.
O.
D.
S., P.
F.
A.
F., M.
D.
R.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que a pensão por morte, por si só, não caracteriza renda exclusiva.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade do autor, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 18:28:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 10:13
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:13
Declarada incompetência
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12/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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12/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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