TJDFT - 0702683-98.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:42
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702683-98.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: ALISSON TOLENTINO CAETANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a quitação do débito.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 17:49:53.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
27/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702683-98.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: ALISSON TOLENTINO CAETANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o requerente manifestar-se sobre a intimação ID 170057866, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, intime-se o executado para que comprove o pagamento da última parcela do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 16:02:09.
CHRISTIANE DE LIMA -
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702683-98.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: ALISSON TOLENTINO CAETANO DA SILVA DESPACHO Conforme extratos anexos, não há valores bloqueados no Sisbajud nas contas bancárias do Executado em razão de ordem deste Juízo.
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, se o executado efetuou o pagamento das parcelas pendentes, nos termos da Decisão ID 166119581.
Em caso negativo, certifique-se o decurso do prazo concedido ao executado e, após, retornem os autos conclusos para prosseguimento dos atos de constrição.
Santa Maria/DF, 28 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
31/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ALISSON TOLENTINO CAETANO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702683-98.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: ALISSON TOLENTINO CAETANO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido do autor ID. 164445340.
A impenhorabilidade das verbas salariais somente pode ser mitigada em casos excepcionais, em que o executado está inerte, se esquivando do seu dever, de maneira que não se pode permitir que o credor venha a suportar prejuízo ainda maior, por mera vontade injustificada do devedor.
Ainda que o devedor tenha atrasado alguns pagamentos, faltam apenas 3 (três) parcelas para quitar a dívida.
Além do mais, o executado se comprometeu a realizar o pagamento das demais parcelas do acordo.
Havendo, no caso, evidente colisão de princípios, tais como, efetividade e dignidade da pessoa humana, há de ser feita uma ponderação entre os interesses antagônicos das partes, visando melhor solucionar o caso concreto, e melhor atender os diversos valores postos em conflito.
Assim, não entendo cabível a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, visto que o executado, apesar de atrasar alguns pagamentos, não tem fugido completamente de sua responsabilidade.
Determino a liberação dos valores ainda não desbloqueados.
Intime-se o executado para realizar o pagamentos das parcelas remanescentes, sob pena de revisão do entendimento acerca da penhora de 30% do salário.
Intime-se o autor.
Santa Maria/DF, 21 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:07
Indeferido o pedido de WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *36.***.*70-44 (EXEQUENTE)
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11/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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28/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:26
Deferido o pedido de ALISSON TOLENTINO CAETANO DA SILVA - CPF: *52.***.*19-20 (EXECUTADO).
-
23/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/06/2023 13:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
17/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:30
Juntada de intimação
-
15/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
30/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:36
Homologada a Transação
-
30/06/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/06/2022 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 15:58
Juntada de ressalva
-
28/06/2022 13:04
Recebidos os autos
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28/06/2022 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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