TJDFT - 0706799-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE. 3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS.
AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO ESPÓLIO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO Nº 33, DA SÚMULA DO STJ. 1.
Segundo disposição do art. 48, do CPC, o foro de domicílio do autor da herança é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu. 2.
Em se tratando de competência territorial, de cunho relativo, não se admite a declinação de ofício, segundo Enunciado nº 33, da Súmula do STJ. 3.
Declarado competente o juízo suscitado, da 3ª Vara Cível de Águas Claras. -
16/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:43
Declarado competetente o
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09/07/2024 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/05/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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23/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
22/02/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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