TJDFT - 0705885-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:30
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705885-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO LEPORO PEREIRA REU: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JOSE EDUARDO LEPORO PEREIRA, em desfavor de PARTIDO DOS TRABALHADORES.
Na sentença sob o id. 124914014, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título de compensação por danos materiais e morais, e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
Em acórdão sob o id. 197258223, os honorários sucumbenciais foram reduzidos para 10% do valor da condenação, mantendo-se os demais termos da sentença.
Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. id. 199668445 e 200290261.
O autor, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento (id. 200290261).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação.
Proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada sob o id.1199756226.
Diante o pagamento das custas finais (id. 200290263), após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:51
Outras decisões
-
14/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO LEPORO PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 15:54
Juntada de Petição de recurso adesivo
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06/07/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO LEPORO PEREIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 09/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 19:15
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2022 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2022 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/05/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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09/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:58
Deferido o pedido de
-
03/05/2022 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/04/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/02/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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