TJDFT - 0708175-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:43
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:11
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:31
Outras decisões
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708175-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTINS COELHO ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARBOSA COELHO, PAULO MARTINS COELHO REQUERIDO: AYLANDILA DAYANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
27/09/2024 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708175-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTINS COELHO ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARBOSA COELHO, PAULO MARTINS COELHO REQUERIDO: AYLANDILA DAYANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
13/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARTINS COELHO ADVOGADOS em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708175-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTINS COELHO ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARBOSA COELHO, PAULO MARTINS COELHO REQUERIDO: AYLANDILA DAYANE FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda sob o id.197995645.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar R$ 15.950,70.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:09
Outras decisões
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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15/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:11
Outras decisões
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19/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:30
Outras decisões
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17/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:12
Outras decisões
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19/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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