TJDFT - 0709894-98.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:28
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709894-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os requisitórios referentes aos credores JOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTA e JOZEPHINA GUERRA GRANGEIRO LEITE já foram pagos, conforme comprovante de pagamento ID 230325735, decorrente dos depósitos ID’s 226320502 e 226320373.
Isto posto, excluam-se do polo ativo os exequentes acima.
O agravo de instrumento n. 0737375-85.2024.8.07.0000 foi definitivamente julgado, pelo não provimento, conforme decisão ID 233541446, logo, não há alteração a ser realizada nos autos.
Portanto, suspendam-se os autos até o pagamento dos precatórios expedidos em relação aos demais exequentes (credores).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 18:19:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
08/05/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709894-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da interposição do agravo de instrumento Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento 0737375-85.2024.8.07.0000 interposto pelo exequente.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não sendo concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
Caso haja algum valor complementar, deverá ser expedido novo RPV ou retificação do precatório ainda não pago.
Do requerimento do exequente Defiro o decote dos honorários contratuais até o limite de 23%, conforme contratos de honorários ID 210149530.
Com os requisitórios expedidos, aguarde-se o prazo para pagamento do RPV e arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento dos precatórios e o trânsito em julgado do AGI 0737375-85.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 12:56:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
18/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/12/2024 14:29
Deferido o pedido de JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO - CPF: *76.***.*54-00 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Ofício de requisição
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16/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 20:46
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIO CESAR CINELLI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIVIA JACARANDA DE FARIA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURO SEABRA GUIMARAES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURA CZEPAK em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIVAL FAGUNDES RIBEIRO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOZEPHINA GUERRA GRANGEIRO LEITE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA NETTO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ANTERO DO NASCIMENTO SOBRINHO em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709894-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo feito à ordem.
Observa-se na decisão de ID 119967787 que o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em razão da rejeição da impugnação, sendo 10% (dez por cento) sobre o valor apontado como excesso de execução, nos termos do art. 85, §3º, do CPC; e 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, conforme Tema 973 dos Recursos Repetitivos e Súmula 345 do STJ.
Constata-se, no entanto, flagrante equívoco, já que houve dupla condenação do Distrito Federal ao pagamento da verba sucumbencial.
Como cediço, "nos cumprimentos de sentença em que há fixação inicial de honorários, estes já compreendem eventual rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Súmula 519/STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios" (Acórdão 1414083, 07028972220228070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/3/2022, publicado no DJE: 22/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, torno sem efeito a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor apontado como excesso de execução.
Diante desse cenário, rejeito a impugnação apresentada pela parte exequente ao ID 205906954.
Retornem os autos à Contadoria Judicial para apuração dos honorários sucumbenciais fixados em desfavor do Distrito Federal, no valor de 10% sobre o valor devido.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, proceda-se com as expedições necessárias.
Caso contrário, tornem os autos concluso.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 16:24:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
12/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:24
Indeferido o pedido de JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO - CPF: *76.***.*54-00 (EXEQUENTE), JOSE ANTERO DO NASCIMENTO SOBRINHO - CPF: *03.***.*84-53 (EXEQUENTE), JOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTA - CPF: *65.***.*62-87 (EXEQUENTE), JOSE PAULO DA SILVA NETTO - CP
-
09/08/2024 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIO CESAR CINELLI em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA NETTO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIVAL FAGUNDES RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOZEPHINA GUERRA GRANGEIRO LEITE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LIVIA JACARANDA DE FARIA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LAURO SEABRA GUIMARAES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LAURA CZEPAK em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANTERO DO NASCIMENTO SOBRINHO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709894-98.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:38:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 00:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 20:10
Recebidos os autos
-
02/06/2022 20:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:10
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO em 28/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:47
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:23
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2021 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:39
Declarada incompetência
-
14/12/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/12/2021 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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