TJDFT - 0745845-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
28/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745845-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESO EUSTAQUIO DOS REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 8 de maio de 2025 16:32:59.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
08/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:30
Expedição de Autorização.
-
10/03/2025 18:29
Expedição de Autorização.
-
06/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JESO EUSTAQUIO DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:26
Outras decisões
-
24/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0745845-57.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: JESO EUSTAQUIO DOS REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 19 de novembro de 2024 19:52:25.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/11/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JESO EUSTAQUIO DOS REIS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:41
Outras decisões
-
31/05/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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