TJDFT - 0745234-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:05
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEOPOLDINO OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Apelação.
Ação de busca e apreensão.
Alienação fiduciária.
Diligências infrutíferas.
Conversão em ação de execução.
Inércia.
Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Art. 485, IV, CPC.
Desprovimento.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se foi correta a extinção do processo sem resolução de mérito, devido a não localização do bem alienado e ausência de citação da parte ré/credora.
III.
Razões de decidir 3.
Na hipótese, foi proferida decisão, de modo reiterado, para o apelante indicar, com precisão e objetividade, o endereço de localização do veículo que pretendia ver apreendido, ou requerer a conversão do feito em execução.
Contudo, autor/apelante se limitava a pedir sucessivas dilações de prazo.
Correta a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
IV.
Dispositivo 4.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1654579.
Rel.
Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, j. 24/1/2023. -
07/10/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:02
Conhecido o recurso de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 19:46
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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16/08/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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