TJDFT - 0713947-20.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
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29/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/08/2025 13:05
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*71-20 (EXEQUENTE) em 19/08/2025.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713947-20.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 243880823 .
Intime-se novamente a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 239725451.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 08:13:11.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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23/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
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16/06/2025 22:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/06/2025 22:00
Juntada de Ofício de requisição
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04/06/2025 20:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 22:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:00
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*71-20 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/05/2025.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:31
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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12/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713947-20.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 222771195), sob o argumento de que a documentação juntada em anexo demonstra a necessidade de extinção da execução, porquanto a exequente teria apresentado pretensão destoante do título judicial.
Contudo, ao observar os documentos de IDs 222771195 e 222771197, verifica-se que tratam, em verdade, de impugnação aos cálculos colacionados pela Contadoria Judicial, razão pela qual não conheço da impugnação apresentada pelo ente réu ao ID 222771195.
Não obstante, diante da documentação acostada – sobretudo diante do despacho de cálculo da Gerência de Apoio em Contabilidade do DF -, impugnando-se os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial sob o argumento de que os índices apresentados utilizados por este órgão auxiliar do juízo são menores que os utilizados por aquela Gerência, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial para esclarecer a controvérsia suscitada.
Caso a Contadoria Judicial apresente novos cálculos, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Doutro lado, caso apresente parecer, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 11:58:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
30/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/01/2025 07:48
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*71-20 (EXEQUENTE) em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 20:34
Juntada de Petição de impugnação
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21/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:48
Recebidos os autos
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20/12/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:45
Deferido em parte o pedido de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*71-20 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/11/2024 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/10/2024 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713947-20.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:52:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:26
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713947-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de pagar oriunda de título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Custas recolhidas ao ID 204565101. 3.
Retifique-se a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)". 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, caso pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, indefiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo, e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:50:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204563483 Petição Inicial Petição Inicial 24071812322690700000186805194 204563487 02 - CALCULO ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24071812322777900000186805198 204563488 03_DOCUMENTOS POSTULATORIOS *04.***.*71-20 Procuração/Substabelecimento 24071812322863300000186805199 204563489 04_DOCUMENTOS PESSOAIS *04.***.*71-20 Documento de Identificação 24071812322990800000186805200 204563490 05_COMPROVANTE DE RESIDENCIA *04.***.*71-20 Comprovante de Residência 24071812323075900000186805201 204563491 06_CONTRACHEQUES *04.***.*71-20 Documento de Comprovação 24071812323150800000186805202 204563492 07_FICHAS FINANCEIRAS *04.***.*71-20 Documento de Comprovação 24071812323233000000186805203 204563493 08_PROCESSO APOSENTADORIA *04.***.*71-20 Documento de Comprovação 24071812323328700000186805204 204563494 09_DECLARACAO GAPED *04.***.*71-20 Documento de Comprovação 24071812323424400000186805205 204565095 10_SENTENCA GAPED *04.***.*71-20 Documento de Comprovação 24071812323522200000186805206 204565096 11_ACORDAO GAPED *04.***.*71-20 Documento de Comprovação 24071812323611000000186805207 204565097 12_ACORDAO ED GAPED *04.***.*71-20 Documento de Comprovação 24071812323708500000186805208 204565098 13_CERTIDAO TRANSITO GAPED *04.***.*71-20 Documento de Comprovação 24071812323798900000186805209 204565099 014_sentenca Documento de Comprovação 24071812323904100000186805210 204565100 015-resposta de oficio Documento de Comprovação 24071812323994500000186805211 204565101 abilia_carvalho_de_oliveira Comprovante de Pagamento de Custas 24071812324100400000186805212 -
18/07/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:59
Deferido o pedido de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*71-20 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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