TJDFT - 0706655-08.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:20
Outras decisões
-
22/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:41
Outras decisões
-
14/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:45
Deferido o pedido de LEILA OLIVEIRA E SILVA SOUZA - CPF: *46.***.*55-49 (HERDEIRO).
-
16/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:53
Outras decisões
-
29/05/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:19
Outras decisões
-
22/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/03/2025 14:27
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
21/03/2025 11:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/03/2025 11:08
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
21/03/2025 10:44
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:20
Outras decisões
-
20/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:57
Deferido o pedido de LEILA OLIVEIRA E SILVA SOUZA (HERDEIRO).
-
07/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *89.***.*50-10 (HERDEIRO), EMMANUELLE DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *08.***.*28-03 (HERDEIRO), MARIA EUNICE DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *05.***.*28-49 (HERDEIRO).
-
03/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/12/2024 22:25
Juntada de Petição de comprovante
-
02/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/11/2024 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 20:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:18
Outras decisões
-
14/10/2024 18:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
14/10/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706655-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON OLIVEIRA E SILVA INVENTARIADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA, MARIA OLGA MACEDO E SILVA DECISÃO Redistribuam-se os autos a uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Brazlândia, conforme requerido ao ID. 205762445, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/10/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:11
Declarada incompetência
-
10/10/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/08/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706655-08.2024.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON OLIVEIRA E SILVA INVENTARIADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA, MARIA OLGA MACEDO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é cediço, o artigo 48 do Código de Processo Civil fixa a competência do foro do domicílio do autor da herança para a ação de inventário: “Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”.
Ademais, o artigo 1.785 do Código Civil assim estabelece: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
No presente caso, consta das certidões de óbitos que os falecidos residiam na Circunscrição Judiciária de Brazlândia (ids 204014339 e 204014340).
Deste modo, tendo em vista tratar-se de regra de competência legal sendo o foro do último domicílio dos falecidos competente para o inventário e a partilha, esclareça o requerente o motivo do ingresso da ação nesta Circunscrição.
Faculto o pedido de desistência ou de remessa ao juízo competente.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que o inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público acerca da incompetência deste juízo.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Datada e assinada eletronicamente) -
16/07/2024 06:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 06:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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