TJDFT - 0703598-79.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703598-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIANE DA SILVA SANTOS EXECUTADA: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de execução de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 463,46 (ID. 228110631).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 228108591).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do item 13, anexo "B", da Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, notifique-se pessoalmente a parte exequente acerca dos valores liberados ao (à) seu (sua) Advogado(a).
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 228108591 (procuração ID 193578346).
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria–DF, 11 de março de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/02/2025 15:18
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 17:02
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/11/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:25
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/11/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:53
Conhecido o recurso de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 15:15
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/09/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/08/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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