TJDFT - 0715615-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 09:37
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DOS REIS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715615-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIR FERREIRA DOS REIS, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 194638371 e 194638901).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Já foi expedida ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
16/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715615-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIR FERREIRA DOS REIS, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Reitere-se intimação da parte exequente para que informe os dados bancários completos, incluindo as "chaves PIX" da parte e do causídico, como determinado na certidão de ID 204626685.
Prazo: 05 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:34
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:34
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715615-94.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JAIR FERREIRA DOS REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:13:59.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
18/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DOS REIS em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DOS REIS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
31/03/2024 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2024 21:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 11:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/03/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DOS REIS em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:35
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2022 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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