TJDFT - 0716609-87.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
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24/10/2024 19:55
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716609-87.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DONIZETTI FERREIRA GARCIA Polo passivo: ROGERIO HENRIQUE DA COSTA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:35:10.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716609-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DONIZETTI FERREIRA GARCIA EXECUTADO: ROGERIO HENRIQUE DA COSTA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) ROGERIO HENRIQUE DA COSTA - CPF/CNPJ: *44.***.*95-91: AVENIDA C 10 LOTE 2 3 APTO, 104 (CENTRO) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.010-100) SETOR SER/S COMERCIO LOCAL, SN (BLOCO A LOTE 11 SALA 112) - CRUZEIRO, BRASILIA/DF (70.640-515) QUADRA SCLRN 705 BLOCO E LOJA, 08 ( PARTE GI) - ASA NORTE, BRASILIA/DF (70.730-555) b) Sistema RENAJUD: ROGERIO HENRIQUE DA COSTA - CPF/CNPJ: *44.***.*95-91: QNL 2 CONJUNTO D CASA 07, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72155204 RUA JOAO MARTINS, Nº 03, , JD CALIFORNIA - FORMOSA, CEP 73800000 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 19:55:08.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
15/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:56
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DONIZETTI FERREIRA GARCIA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:09
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716609-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DONIZETTI FERREIRA GARCIA EXECUTADO: ROGERIO HENRIQUE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; II - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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