TJDFT - 0706764-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de EGMON ARAUJO FARIAS em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:30
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706764-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EGMON ARAUJO FARIAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS DE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: EXPEDITO PAIVA DE MESQUITA SENTENÇA Cuida-se de procedimento incidental de habilitação de crédito ajuizado por EGMON ARAUJO FARIAS em face do ESPÓLIO DE MARIA DAS GRACAS DE MESQUITA objetivando a habilitação do crédito que individualizara e deteria em detrimento do(a) extinto(a), ao fundamento que a falecida contraiu empréstimo consignado perante ao Banco de Brasília, no importe de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), oportunidade em que o autor assinou como avalista da inventariada.
Intimada o(a) inventariante do espólio, reconheceu a obrigação e anuiu com a habilitação (ID 178970640). É o relatório.
Decido.
Com efeito, o crédito cuja habilitação é pretendida está estampado no ID 165272841, sendo que a concordância do(a) inventariante implica no reconhecimento do crédito e redunda na assunção da obrigação pelo espólio.
Assim, deve ser declarado habilitado o crédito e determinada a adoção das medidas legalmente preceituadas para sua satisfação.
Diante do exposto, DECLARO HABILITADO O CRÉDITO individualizado pelo habilitante no importe de r$18.623,94 (ID 187038807), o qual deverá continuar sendo atualizado monetariamente até que seja definitivamente solvido.
Conforme §2º do artigo 642 do CPC, determino a separação do monte partilhável de bens suficientes para quitação do crédito habilitado, de forma a ser, se o caso, procedida sua alienação para satisfação do crédito reconhecido e habilitado.
Intime-se o autor para informar o número dos autos do processo do inventário.
Operado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos no bojo dos quais flui o inventário.
Custas finais pelo habilitante.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis por se tratar de simples incidente ao processo sucessório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o credor para informar, no prazo de 10 dias, quantas parcelas foram pagas pela falecida e a partir de que data foi iniciado a cobrança na conta bancária do credor e o valor atualizado da dívida.
Deverá, ainda, informar se foi contratado o seguro prestamista, conforme cláusula vigésima da célula de crédito bancário.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
31/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:07
Outras decisões
-
29/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MESQUITA em 05/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de EGMON ARAUJO FARIAS em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706764-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EGMON ARAUJO FARIAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS DE MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: EXPEDITO PAIVA DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 171959708).
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 28 de setembro de 2023 13:44:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0706764-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE(S): EGMON ARAUJO FARIAS - CPF/CNPJ: *21.***.*00-25 REQUERIDO(S): MARIA DAS GRACAS DE MESQUITA - CPF/CNPJ: *48.***.*03-53 e EXPEDITO PAIVA DE MESQUITA - CPF/CNPJ: *27.***.*03-20 Nome: MARIA DAS GRACAS DE MESQUITA Endereço: QR 312 CONJUNTO G CASA, 12, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72542-507 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas recolhidas.
Intime-se o autor para informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022.
Cite-se a parte requerida, para apresentar contestação em 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Santa Maria/DF MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VCFAMOSSMA ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
23/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:03
Outras decisões
-
16/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
À Secretaria para associar os presentes autos ao Processo nº. 0704668-39.2021.8.07.0010, bem como para incluir o inventariante EXPEDITO PAIVA DE MESQUITA no polo passivo do presente feito como inventariante/representante legal do espólio de MARIA DAS GRAÇAS DE MESQUITA.
Após, intime-se o requerente para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça (anexar contracheque) ou alternativamente recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. (Datado e Assinado Digitalmente) -
27/07/2023 18:29
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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13/07/2023 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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