TJDFT - 0709240-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:08
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WILDSON JUSTINIANO PINTO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF PARA JULGAR A DEMANDA.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O BENEFICIÁRIO.
VALIDADE DA CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
DOMICÍLIO DO CREDOR.
NÃO CONFIGURADA A ESCOLHA ABUSIVA E ALEATÓRIA.
OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI 14.879/2024.
I.
A matéria agravada versa sobre a possibilidade (ou não) da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto (parte exequente/agravante é fundação de previdência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos) e, via de consequência, a viabilidade (ou não) do declínio de competência, “de ofício”, em favor da comarca de domicílio da parte “consumidora” (agravada) (Código de Processo Civil, art. 63, §§ 1º e 3º).
II.
A agravante é uma entidade fechada de previdência privada, em que os recursos são inteiramente destinados à concessão e manutenção de benefícios (fundo de pensão), de sorte que não se encaixa na definição de fornecedor da Lei 8.078/1990.
Por conseguinte, diante dos fatores de mutualismo e cooperativismo que governam a relação jurídica entre as partes não se aplica a legislação consumerista.
III.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
IV.
Uma vez não configurada a relação de consumo (o que atrairia o foro exclusivo da parte consumidora), se mostra cabível o exame acerca da “seleção” (aleatória ou não) do foro acordado pelos contratantes (Código de Processo Civil, art. 63, § 3º).
V.
E, no caso concreto, a parte demandante (exequente) reside na cidade de Brasília/DF, o que justifica a “eleição de foro” da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para conhecer e processar a presente demanda executória.
VI.
Observância das diretrizes do artigo 63 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024.
VII.
Agravo provido. -
12/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:31
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WILDSON JUSTINIANO PINTO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:45
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 10:33
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/03/2024 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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