TJDFT - 0763928-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 21:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763928-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BARRETO FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DECISÃO Retire-se o sigilo das diligências já realizadas nos autos.
As restrições possíveis quanto aos veículos em nome da parte devedora já foram adotadas via sistema RENAJUD.
Cabe destacar que assiste ao credor indicar a localização do bem para possibilitar a penhora, não sendo possível a este Juizado realizar buscas nesse sentido.
Primando pelo escopo dos Juizados Especiais Cíveis, que almeja a composição de interesses, defiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação, visando efetivar o cumprimento de sentença e a solução definitiva da lide.
A conciliação será realizada por videoconferência, cabendo às partes e seus advogados se apresentarem à data designada, após intimação pelo DJE.
Designe-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:24
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS ALVES - CPF: *78.***.*56-91 (EXECUTADO).
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:56
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO BARRETO FERREIRA - CPF: *41.***.*74-03 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2025 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763928-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BARRETO FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD restou frutífera, tendo sido registrada a restrição, conforme comando judicial.
De ordem, ao CJU para ciência e manifestação da parte exequente, para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 20:58:01.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
19/12/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 23:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763928-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BARRETO FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DECISÃO A parte exequente pugnou pelo uso dos sistemas conveniados a esse Juizado para busca de bens da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), inclusive na modalidade "teimosinha", conforme valores apurados na última planilha atualizada.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:59
Outras decisões
-
27/09/2024 11:59
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763928-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BARRETO FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:51
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/02/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 16:47
Juntada de ata
-
17/01/2024 16:46
Juntada de ata
-
17/01/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de intimação
-
08/11/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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