TJDFT - 0763928-58.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707167-12.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA REVEL: LUCAS GODOY MODESTO DECISÃO Atualize-se o valor da causa.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
08/07/2024 09:15
Baixa Definitiva
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08/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BARRETO FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:03
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS ALVES - CPF: *78.***.*56-91 (RECORRENTE) e não-provido
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07/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/04/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:48
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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