TJDFT - 0717841-74.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:40
Baixa Definitiva
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02/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:01
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÕES) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (insuficiência da comprovação da legalidade da cisão para o fim de conferir legitimidade ativa à embargante para a ação de busca e apreensão), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos rejeitados. -
09/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:42
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/07/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:11
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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23/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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