TJDFT - 0711342-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI em 28/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:44
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 23:44
Expedição de Edital.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711342-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: WSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP, em desfavor de WSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 10:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 16:33
Transitado em Julgado em 11/05/2025
-
26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711342-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: WSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte NÃO autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de WSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 27/01/2025 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:51
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:22
Deferido o pedido de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711342-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: WSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711342-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: WSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Deferido o pedido de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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