TJDFT - 0761945-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2024 07:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0761945-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Trata-se os presentes autos de ação ordinária, na qual a parte autora requer seja o Distrito Federal condenado em obrigação de fazer, para que realize a imediata posse da autora, no cargo em que foi aprovada, em concurso público promovido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
A requerente sustenta que teve dificuldade para cumprir um dos requisitos do edital, qual seja a obtenção de registro profissional no órgão da categoria, informou ainda, conforme inicial aditada em ID 205119733, que o registro foi emitido em 14/07/2024 (um dia antes da data da posse), mas só teve ciência da emissão do registro em 23/07/2024.
Desse modo, temos que a solução da questão posta a desate na presente demanda é verificar se a parte autora cumpriu ou não os requisitos previstos no edital, tendo em vista que no caso de concursos públicos, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame da legalidade.
A presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento, sendo suficiente a prova documental carreada nos autos.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:04:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
28/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 23:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0761945-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 10:16:51.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0761945-87.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 07:51:39.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
05/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0761945-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente dos argumentos trazidos pela autora em sua última petição, que não alteram o contexto fático-jurídico existente quando da anterior análise do pedido de tutela, qual seja, não apresentação de todos os documentos no tempo e modo exigidos pelo edital do concurso.
Como muito bem esclarecido pela i.
Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, no ID 204916054: "Os argumentos assim aduzidos não autorizam, todavia, por modo algum, o pronto reconhecimento de que há ilegalidade a violar direito da candidata que, embora previamente ciente das condições estabelecidas no Edital n. 31/2022 para posse no cargo para o qual foi aprovada, deixa de cumprir a determinação ali inequivocamente fixada e para a qual foi dada ampla publicidade.
Note-se estar expressamente indicada, no item 3.13 do edital, como um dos requisitos básicos para investidura nos cargos abertos para concurso público pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a apresentação, “no ato da posse, dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse”.
Assim, reconheço não estarem presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado pela autora, motivo pelo qual INDEFIRO pedido de tutela de urgência.
Prossigam-se com as determinações de ID 204360910, aguardando contestação e demais atos processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:29:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
25/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:26
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0761945-87.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão que indeferiu a liminar requerida pela parte autora no AGI 0701741-91.2024.8.07.9000.
Cumpra-se a decisão precedente.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:22:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
23/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0761945-87.2024.8.07.0016 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Polo ativo: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para converter para ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência, pois não está configurada a urgência contemporânea à propositura da ação, requisito indispensável para tutela antecipada antecedente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:09:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/07/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 23:01
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 14:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
16/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/07/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:23
Determinada a distribuição do feito
-
15/07/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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