TJDFT - 0713715-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713715-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO SOUZA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalte-se que não consta dos autos cálculo apresentado pelo Distrito Federal.
Desse modo, considerando que o credor permaneceu silente quanto ao determinado nas derradeiras decisões, uma vez que é de seu interesse o impulsionamento do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se o autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:29:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:39
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DE CASTRO em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713715-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO SOUZA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Percebe-se dos autos que o Distrito Federal já procedeu a juntada das fichas financeiras em ID 193261095.
Contudo, a Contadoria ressaltou que necessita da apresentação do detalhamento dos valores que foram apurados pelo perito no processo dos embargos (0063796-44.2010.8.07.0001), cuja incumbência de apresentação está direcionada ao credor, conforme ID 204121014.
Portanto, indefiro o pleito de ID 208929753.
Em derradeira oportunidade, junte a documentação requerida em 10 (dez) dias, sob pena de se homologar o cálculo apresentado pelo Distrito Federal.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:44:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:00
Outras decisões
-
28/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713715-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO SOUZA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que para a realização do cálculo, conforme parecer de ID 204121014, a Contadoria necessita da apresentação do detalhamento dos valores que foram apurados pelo perito no processo dos embargos (0063796-44.2010.8.07.0001), cuja incumbência de apresentação está direcionada ao credor.
Concedido prazo, o exequente permaneceu silente.
Nesse contexto, defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da documentação requisitada.
Vindo, retornem os autos à Contadoria.
Permanecendo o credor silente nos autos, uma vez que é de seu interesse o impulsionamento do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se o autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:56:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:03
Outras decisões
-
22/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DE CASTRO em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:05
Outras decisões
-
02/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713715-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO SOUZA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da nova manifestação da Contadoria em ID 204121014, bem como a apresentada anteriormente em ID 189141457 e considerando que os cálculos a que se refere o Contador foram apresentados na inicial pela parte exequente, intime-se o exequente para que traga aos autos o detalhamento que requerer a Contadoria, a fim de possibilitar a elaboração correta dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro o mesmo prazo ao DF para que promova as diligência necessárias a apresentar os mesmos documentos, caso estejam em sua passe.
Vindo a documentação, retornem os autos à Contadoria para que verifique se são suficientes e, se o caso, elabore os cálculos.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:04:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:28
Outras decisões
-
15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:23
Outras decisões
-
02/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:57
Outras decisões
-
04/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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