TJDFT - 0708683-64.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/02/2025 13:36
Processo Desarquivado
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04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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27/08/2024 12:31
Processo Desarquivado
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23/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708683-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO BELO EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS BARROS, ANA CLARA BANDEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 205420817), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024,às 09:32:33. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
23/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708683-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO BELO EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS BARROS, ANA CLARA BANDEIRA BARROS DECISÃO Apesar da identidade de partes, a ação de execução de título extrajudicial n. 0703348-06.2020.8.07.0004, indicada na certidão r., retrata períodos de inadimplência distintos, razão por que deixo de assinalar prevenção no sistema.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO BELO - CNPJ: 33.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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