TJDFT - 0703238-53.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703238-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CRISTIANE MOREIRA RODRIGUES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 18:37:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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