TJDFT - 0704214-60.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704214-60.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: RAIMUNDO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 18:42:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/07/2024 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:38
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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