TJDFT - 0712218-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:32
Outras decisões
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712218-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEI DOS REIS BARROS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 242311820 para a conta indicada no ID 2423845186.
Após, façam-me os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:21
Outras decisões
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 04:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CLEI DOS REIS BARROS em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:58
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712218-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEI DOS REIS BARROS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 18:23:34. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 06:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712218-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEI DOS REIS BARROS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/07/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712218-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEI DOS REIS BARROS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:26
Outras decisões
-
11/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:27
Deferido o pedido de CLEI DOS REIS BARROS - CPF: *02.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:44
Outras decisões
-
05/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2024 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
-
11/03/2024 13:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:36
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
16/02/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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