TJDFT - 0710481-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:51
Deferido o pedido de ANA PAULA DA SILVA BORGES AMARAL - CPF: *21.***.*13-35 (REQUERIDO).
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01/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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18/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA BORGES AMARAL em 08/03/2024 23:59.
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14/12/2023 02:57
Publicado Edital em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 15:45
Expedição de Edital.
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11/12/2023 10:59
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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24/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710481-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: ANA PAULA DA SILVA BORGES AMARAL CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710481-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: ANA PAULA DA SILVA BORGES AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência retro.
Há audiência designada para o dia 04/10/2023 15:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 12:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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03/08/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710481-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: ANA PAULA DA SILVA BORGES AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 14:54
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:54
Deferido o pedido de ANA PAULA DA SILVA BORGES AMARAL - CPF: *21.***.*13-35 (REQUERIDO).
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14/07/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:04
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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