TJDFT - 0704952-64.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704952-64.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BHIA TEIXEIRA CARDOSO, LETICIA SILVA GUERREIRO RODRIGUES, EDUARDO FEITOZA DE OLIVEIRA, LEONARDO FEITOZA DE OLIVEIRA, LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LUCIANA FEITOZA DE OLIVEIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição do ID: 173168142 e documentos que a acompanham.
Feito isso, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 8 de março de 2024 16:28:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704952-64.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BHIA TEIXEIRA CARDOSO, LETICIA SILVA GUERREIRO RODRIGUES, EDUARDO FEITOZA DE OLIVEIRA, LEONARDO FEITOZA DE OLIVEIRA, LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LUCIANA FEITOZA DE OLIVEIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 172760707.
Ato contínuo, fica a parte ré HURB TECHNOLOGIES S.A. intimada a, fundamentadamente, dizer acerca das provas que pretende produzir, bem como sobre os documentos juntados em ID 172760719, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Guará, DF, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
23/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOZA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LEONARDO FEITOZA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LETICIA SILVA GUERREIRO RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de EDUARDO FEITOZA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de BHIA TEIXEIRA CARDOSO em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704952-64.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BHIA TEIXEIRA CARDOSO, LETICIA SILVA GUERREIRO RODRIGUES, EDUARDO FEITOZA DE OLIVEIRA, LEONARDO FEITOZA DE OLIVEIRA, LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LUCIANA FEITOZA DE OLIVEIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada pela parte autora, por não vislumbrar, de modo algum, a ocorrência do alegado perigo de dano -- tampouco risco ao resultado útil do processo --, sobretudo diante da delimitação temporal do pleito.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 26 de julho de 2023 18:35:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 15:19
Outras decisões
-
09/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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