TJDFT - 0724405-83.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724405-83.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES AMARAL AMORIM EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 10:03
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724405-83.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES AMARAL AMORIM EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por MOISES AMARAL AMORIM em desfavor de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito , com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinto o presente.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724405-83.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES AMARAL AMORIM EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES DESPACHO Intime-se o credor para que aponte satisfação em até 5 dias, ocasião em que o feito será extinto.
Em caso de omissão, visto as provas juntadas pelo empregador do devedor, o feito será extinto de toda forma, presumindo-se satisfação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 17:01
Juntada de Ofício
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24/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724405-83.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES AMARAL AMORIM EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não há resposta ao ofício.
De ordem, fica o autor intimado a se manifestar acerta do cumprimento da ordem, requerendo o que entender de direito.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
05/04/2024 12:20
Processo Desarquivado
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05/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
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06/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:51
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724405-83.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES AMARAL AMORIM EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não acolho a impugnação do devedor, no que mantenho a decisão passada por seus próprios fundamentos, com força, sobremaneira, na atual jurisprudência do STJ ((AgInt no REsp n. 2.013.956/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 5/12/2022.) que, a despeito da relativa impenhorabilidade da verba salarial, passou a acatar sua penhora quando aplicada de forma proporcional e razoável, como é o caso dos autos (10%, apenas).
Assim, intime-se o credor para que em até 15 dias atenda à parte final da decisão passada.
Após, deve a Secretaria também proceder conforme citada decisão.
Por fim, devem os autos ser remetidos ao arquivo provisório por um ano ou até que o crédito seja integralmente satisfeito, devendo qualquer das partes informar quando tal se der.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 09:48
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:48
Indeferido o pedido de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES - CPF: *85.***.*31-72 (EXECUTADO)
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24/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 12:27
Mandado devolvido dependência
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:00
Deferido o pedido de MOISES AMARAL AMORIM - CPF: *18.***.*81-49 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:53
Indeferido o pedido de MOISES AMARAL AMORIM - CPF: *18.***.*81-49 (EXEQUENTE)
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09/05/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:46
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:46
Indeferido o pedido de MOISES AMARAL AMORIM - CPF: *18.***.*81-49 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 29/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 22/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 20:48
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 13:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 09:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 09:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 20:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 03/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:47
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/11/2021 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2021 11:04
Transitado em Julgado em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 18/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:45
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:45
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2021 09:29
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/10/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:16
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 23:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 12/05/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 15/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 09:16
Recebidos os autos
-
18/02/2021 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2021 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MOISES AMARAL AMORIM em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
14/12/2020 15:11
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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