TJDFT - 0707954-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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18/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707954-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA GORETE SOUZA ALVES EXECUTADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de id n. 194627510.
A parte autora alega que a sentença está eivada de omissão, pois deixou de condenar a parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Verifico que, de fato, a sentença foi omissa, razão pela qual, onde se lê: "Sem honorários de advogado.", leia-se: "condeno a executada ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, levando em conta o comando do art. 85, §2º do CPC, observando-se, se for o caso, a suspensão da exigibilidade das verbas caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade".
No mais, considerando que a parte executada comprovou que é hipossuficiente, concedo os benefícios da justiça gratuita e determino a inexigibilidade da cobrança supra, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
07/09/2024 19:46
Recebidos os autos
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07/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 19:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707954-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA GORETE SOUZA ALVES EXECUTADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de manifestar sobre a petição de id n. 196826243, fica a parte executada intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos, tais como: última declaração de imposto de renda, comprovante de renda mensal, e demais documentos que comprovem a necessidade da concessão da benesse.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:38
Outras decisões
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24/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 08:56
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 21:16
Recebidos os autos
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05/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 21:16
Deferido o pedido de SANDRA GORETE SOUZA ALVES - CPF: *81.***.*96-34 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 18:21
Desentranhado o documento
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03/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:43
Juntada de citação
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30/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 19:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2023 15:39
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:39
Outras decisões
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23/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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