TJDFT - 0701603-02.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:21
Expedição de Alvará.
-
24/11/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:53
Expedição de Alvará.
-
20/11/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701603-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELA DA SILVA DAMACENO BELTRAO MEEIRO: DAMIAO ESTEVAM DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA AUGUSTA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir o alvará, tendo em vista não haver no processo informações acerca da conta bancária que foram localizados valores em nome da inventariada.
Se for do interesse das partes, informem os dados da referida conta.
Santa Maria/DF, 28 de setembro de 2023 17:59:01. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/09/2023 18:20
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 18:19
Expedição de Alvará.
-
28/09/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 18:17
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:23
Expedição de Termo.
-
27/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0701603-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELA DA SILVA DAMACENO BELTRAO MEEIRO: DAMIAO ESTEVAM DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA AUGUSTA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA AUGUSTA VIEIRA DA SILVA, óbito ocorrido em 27/11/2019, deixando como viúvo(a) DAMIAO ESTEVAM DA SILVA e como herdeira DANIELA DA SILVA DAMACENO BELTRAO, qualificados nos autos.
A Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou ciência acerca do ato declaratório de isenção do ITCD e da regularidade fiscal do bem (ID 142850196), nada opondo ou requerendo a este Juízo.
Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID. 141599393 dos bens deixados pelo falecimento de MARIA AUGUSTA VIEIRA DA SILVA, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se o competente formal de partilha e os alvarás, se o caso.
Custas finais eventualmente incidentes serão pagas pelos herdeiros.
Contudo, frente à gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50.
Após, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:37
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/08/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
No caso vertente, restou amplamente demonstrada a condição de DAMIÃO como companheiro da falecida nestes autos de inventário, com reconhecimento expresso das própria herdeira em suas declarações.
Portanto, não há necessidade de maior dilação probatória, de maneira que, por medida de economia processual, bem como em homenagem aos princípios da celeridade e efetividade processual, reconheço a união estável havida entre MARIA AUGUSTA VIEIRA DA SILVA e DAMIÃO ESTEVAM DA SILVA, no período de 1992 a 27/11/2019 (data do óbito), nos termos das petições de IDs 167380575 e 165373513.
Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos.
Ressalta-se que a FPDF já apresentou parecer de ID 142850196.
Intime-se. (Datado e Assinado Digitalmente) -
29/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:19
Outras decisões
-
10/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA DAMACENO BELTRAO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701603-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELA DA SILVA DAMACENO BELTRAO MEEIRO: DAMIAO ESTEVAM DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA AUGUSTA VIEIRA DA SILVA DESPACHO Há divergências entre os períodos iniciais informados (IDs 165589946 e 165373513).
Desta forma, intimem-se as partes para que informem o período correto e de comum acordo no prazo de 5 dias.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
27/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:37
Outras decisões
-
28/04/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:24
Juntada de consulta bacenjud
-
29/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA DAMACENO BELTRAO em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 14:33
Expedição de Termo.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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